Apesar da proibição da captura, armazenamento, transporte, beneficiamento e comercialização do caranguejo-uçá no período da andada da espécie (leia-se quando acontece a sua reprodução), apreensões sempre acontecem. Tanto que equipes de fiscalização do Ibama, na Paraíba, apreenderam e devolveram aos manguezais do litoral do Estado exatos 2268 caranguejos-uçá durante os dois períodos reprodutivos do crustáceo em janeiro. Neste ano ainda haverá mais quatro períodos de proteção, entre os dias 8 a 13 e 22 a 27 deste mês, e dos dias 9 a 14 e 23 a 28 de março.
Neste período, as pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do caranguejo-uçá devem declarar os estoques que possuírem ao Ibama na véspera de cada período de proibição. Os estabelecimentos ou pessoas flagrados desrespeitando o período da andada ou deixando de declarar estoque estarão sujeitos à apreensão dos caranguejos e a multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20,00 por quilo do animal apreendido, além de responderem por crime ambiental na Justiça.
Durante a Operação Uçá foram fiscalizadas dezenas de estabelecimentos, que declararam estoques, percorridos pontos de comércio de caranguejo-uçá em todo o litoral da Paraíba e os mangues, habitat desses animais. Menores foram flagrados capturando os animais em uma unidade de conservação no período da andada, utilizando redinha, técnica que também é proibida. Os caranguejos-uçá capturados foram devolvidos ao mangue.
Vale dizer: o respeito aos períodos de reprodução do animal é essencial à manutenção das populações de caranguejos e do meio de sustento de muitas famílias nas regiões de manguezais do Estado. Só falta algumas pessoas entenderem isso.
Autor: Terra da Gente
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